

O que faz um advogado de família e quando você precisa de um?
O Direito de Família cuida dos momentos mais importantes e delicados da vida, como casamento, divórcio, guarda de filhos e herança. Ao contrário de outras áreas do Direito, as questões de família envolvem sentimentos, histórias e o futuro das pessoas, e não apenas papéis.
Um advogado especialista na área atua de duas formas: garante que a lei seja cumprida nos tribunais ou cartórios e orienta o cliente a tomar as melhores decisões para o seu dia a dia. Escolher o regime de bens errado no casamento, demorar para definir a guarda dos filhos ou não planejar a partilha de bens podem gerar grandes problemas no futuro.
Atendemos tanto casos amigáveis, resolvidos de forma rápida em cartório, quanto disputas judiciais complexas. Nosso foco é proteger os seus interesses e resolver a situação da forma mais ágil e tranquila possível.
Perguntas Frequentes sobre Direito de Família
1. Qual é a diferença entre separação e divórcio?
Hoje em dia, a separação judicial não existe mais no Brasil. Quem deseja encerrar o casamento vai direto para o divórcio (que pode ser feito na Justiça ou no cartório). O divórcio encerra o casamento de forma definitiva e você não precisa mais esperar nenhum prazo após a decisão de se separar para poder solicitá-lo.
2. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
A pensão é calculada com base no equilíbrio entre dois pontos: o que o filho precisa para viver com qualidade e o que o pai ou a mãe pode pagar sem passar necessidade. Ao contrário do que muitos pensam, não existe um percentual fixo em lei (como os famosos 30%). O valor é definido pelo juiz ou por um acordo entre os pais, analisando a realidade de cada família.
3. A guarda compartilhada é obrigatória?
Pela lei atual, a guarda compartilhada é a regra geral, mesmo que os pais não tenham uma boa relação. Isso significa que ambos devem decidir juntos sobre a criação do filho (escola, médicos, viagens). A guarda fica com apenas um dos pais (guarda unilateral) somente em casos muito específicos, quando o juiz percebe que isso é o melhor para a segurança ou o bem-estar da criança.
4. É possível fazer o inventário sem precisar entrar na Justiça?
Sim. É o chamado inventário extrajudicial, feito diretamente no Cartório de Notas. Ele só é permitido se todos os herdeiros forem maiores de idade, estiverem de acordo com a divisão dos bens e se a pessoa que faleceu não tiver deixado um testamento. Essa opção é muito vantajosa por ser muito mais rápida (costuma levar de 30 a 60 dias) e menos burocrática.
5. Quando o casal precisa fazer um pacto antenupcial?
Esse contrato é obrigatório quando o casal escolhe um regime de bens diferente do padrão brasileiro (que é a comunhão parcial, onde tudo o que é comprado após o casamento pertence aos dois). Se vocês optarem pela separação total de bens ou pela comunhão total, por exemplo, o pacto deve ser feito no cartório antes do casamento. Para quem vive em união estável, o equivalente é o contrato de convivência.
6. O Advogado atende casos de alienação parental?
Pela lei atual, a guarda compartilhada é a regra geral, mesmo que os pais não tenham uma boa relação. Isso significa que ambos devem decidir juntos sobre a criação do filho (escola, médicos, viagens). A guarda fica com apenas um dos pais (guarda unilateral) somente em casos muito específicos, quando o juiz percebe que isso é o melhor para a segurança ou o bem-estar da criança.

